quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Halloween

Vamos partilhar leituras ASSUSTADORAS.
No dia do Halloween (31 de outubro) passa na Mediateca, participa nas nossas leituras e recebe em troca uma surpresa...

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Dia Mundial de Combate ao Bullying

"A data é um alerta internacional para o problema do bullying com que muitos jovens vivem.

Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), uma em cada três crianças do mundo, entre os 13 e os 15 anos, é vítima de bullying na escola regularmente.

Consciencializar a população mundial para esta forma de violência, apoiar e incentivar as vítimas a denunciarem estas graves situações e encontrar formas de as prevenir, são os desafios colocados por esta data, visto que a luta contra o bullying não é uma tarefa de um dia, nem de um grupo de pessoas, mas sim de todos os dias do ano e de todas as pessoas.

Nesta data são promovidas campanhas de prevenção e combate ao bullying, sobretudo nas escolas, e são revelados relatórios de estudo sobre este problema social."

https://www.calendarr.com/   


 

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Outubro - Mês Internacional das Bibliotecas Escolares

"Outubro é o Mês Internacional da Biblioteca Escolar (MIBE),  uma celebração anual das bibliotecas escolares em todo o mundo, uma oportunidade para darem a conhecer o trabalho que desenvolvem e mostrarem que não são apenas um serviço, mas um centro nevrálgico vital nas escolas. 
Em Portugal, o Dia da Biblioteca Escolar assinala-se na quarta segunda-feira do mês de outubro, em 2023, dia 23/10.

O mote para este ano já está lançado: Biblioteca escolar: o meu lugar preferido para criar e imaginar."   

Fonte: https://www.rbe.mec.pt/np4/MIBE.html



quinta-feira, 1 de junho de 2023

Dia Mundial da Criança

O Dia da Criança foi estabelecido oficialmente em 1950 na sequência do congresso da Federação Democrática Internacional das Mulheres, realizado em 1949, em Paris.

Portugal, à semelhança de vários países, adotou o dia 1 de junho para celebrar o Dia da Criança com o objetivo de sensibilizar para os direitos das crianças e para a necessidade de promover uma melhoria das condições de vida, tendo em vista o seu pleno desenvolvimento.

Por vezes é difícil distinguir este dia, 1 de junho, do dia 20 de novembro, considerado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Mundial da Criança, dia em que se celebram dois marcos importantes:

20 de novembro, de 1959, foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança ;

Nesse mesmo dia, mas em 1989, foi adotada, também pela Assembleia Geral da ONU, a Convenção dos Direitos da Criança, que Portugal ratificou no dia 21 de setembro de 1990.

Não existe uniformização de data para a celebração dos direitos das crianças, contudo, o seu objetivo será sempre o mais nobre, ou seja, promover os direitos e o bem-estar de todas as crianças, onde quer que estejam.

(in https://eurocid.mne.gov.pt/eventos/dia-da-crianca)


DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
PREAMBULO
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, a sua fé nos direitos fundamentais, na dignidade do homem e no valor da pessoa humana…;
(…) Considerando que as Nações Unidas, na Declaração dos Direitos do Homem, proclamaram que todos gozam dos direitos e liberdades nela estabelecidas …;
(…) Considerando que a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento;
Considerando que a necessidade de tal protecção foi proclamada na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança de 1924 e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos do Homem…;
(…) Considerando que a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar, a Assembleia Geral Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança com vista a uma infância feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade, dos direitos e liberdades aqui estabelecidos e com vista a chamar a atenção dos pais, enquanto homens e mulheres, das organizações voluntárias, autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento dos direitos e para a necessidade de se empenharem na respectiva aplicação através de medidas legislativas ou outras progressivamente tomadas de acordo com os seguintes princípios:

Princípio 3.º - A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio 4.º - A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; (…)       
A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos.
Princípio 6.º - A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; (…) A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência.
Princípio 7.º - A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares.
Princípio 8.º - A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro.
Princípio 9.º - A criança deve ser protegido contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico. 
Princípio 10.º - A criança deve ser protegido contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza.