O Dia da Criança foi estabelecido oficialmente em 1950 na sequência do congresso da Federação Democrática Internacional das Mulheres, realizado em 1949, em Paris. Portugal, à semelhança de vários países, adotou o dia 1 de junho para celebrar o Dia da Criança com o objetivo de sensibilizar para os direitos das crianças e para a necessidade de promover uma melhoria das condições de vida, tendo em vista o seu pleno desenvolvimento.
Por vezes é difícil distinguir este dia, 1 de junho, do dia 20 de novembro, considerado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Mundial da Criança, dia em que se celebram dois marcos importantes:
• 20 de novembro, de 1959, foi aprovada a Declaração dos Direitos da Criança ;
• Nesse mesmo dia, mas em 1989, foi adotada, também pela Assembleia Geral da ONU, a Convenção dos Direitos da Criança, que Portugal ratificou no dia 21 de setembro de 1990.
Não existe uniformização de data para a celebração dos direitos das crianças, contudo, o seu objetivo será sempre o mais nobre, ou seja, promover os direitos e o bem-estar de todas as crianças, onde quer que estejam.
(in https://eurocid.mne.gov.pt/eventos/dia-da-crianca)
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
PREAMBULO
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, a sua fé nos direitos fundamentais, na dignidade do homem e no valor da pessoa humana…;
(…) Considerando que as Nações Unidas, na Declaração dos Direitos do Homem, proclamaram que todos gozam dos direitos e liberdades nela estabelecidas …;
(…) Considerando que a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento;
Considerando que a necessidade de tal protecção foi proclamada na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança de 1924 e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos do Homem…;
(…) Considerando que a Humanidade deve à criança o melhor que tem para dar, a Assembleia Geral Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança com vista a uma infância feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade, dos direitos e liberdades aqui estabelecidos e com vista a chamar a atenção dos pais, enquanto homens e mulheres, das organizações voluntárias, autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento dos direitos e para a necessidade de se empenharem na respectiva aplicação através de medidas legislativas ou outras progressivamente tomadas de acordo com os seguintes princípios:
Princípio 3.º - A criança tem direito desde o nascimento a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio 4.º - A criança deve beneficiar da segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde; (…)
A criança tem direito a uma adequada alimentação, habitação, recreio e cuidados médicos.
Princípio 6.º - A criança precisa de amor e compreensão para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade. Na medida do possível, deverá crescer com os cuidados e sob a responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; (…) A sociedade e as autoridades públicas têm o dever de cuidar especialmente das crianças sem família e das que careçam de meios de subsistência.
Princípio 7.º - A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares.
Princípio 8.º - A criança deve, em todas as circunstâncias, ser das primeiras a beneficiar de protecção e socorro.
Princípio 9.º - A criança deve ser protegido contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração, e não deverá ser objecto de qualquer tipo de tráfico.
Princípio 10.º - A criança deve ser protegido contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza.
Sem comentários:
Enviar um comentário